FGTS pode ser revisado com inflação em alta, todos podem ent ...
A alta da inflação no Brasil e no mundo preocupam a todos pois a crise pós pandemia pode se aprofundar ainda mais com a alta de preços....
Carregando...
Qualquer tipo de contrato firmado verbalmente tem a sua relevância, porém informações devidamente documentadas em um papel garantem uma segurança jurídica para as partes envolvidas, quanto ao cumprimento do acordo.
Contudo, nem sempre essa situação é formalizada no papel como contrato e, diante disso, surge como alternativa o uso da nota promissória, que também é reconhecida perante a Justiça , quando seguidas algumas orientações para emissão.
Sendo assim, neste artigo, entenda o que é uma nota promissória, quando ela deve ser usada, quais informações devem conter na nota, entre outras curiosidades.
A nota promissória é uma relação de pagamento entre pessoas, podendo ser físicas ou jurídicas.
Ela é um dos principais documentos aceitos na Justiça para formalizar transações monetárias que não envolvem instituições financeiras.
O preenchimento deste documento pode ser realizado à mão ou eletronicamente, para comprovar uma obrigação de pagamento com validade jurídica, ou seja, caso a pessoa não quite a dívida, pode ir para protesto.
Sendo assim, mesmo que o documento pareça simples, é aceito legalmente e pode servir para vários tipos de acertos financeiros, informais ou formais, possibilitando mais segurança para a pessoa ou empresa que tem o valor a receber.
É válido destacar também que a nota promissória representa apenas a dívida, assim não tem valor de contrato entre as partes. O documento apenas tem valor legal com relação a quem deve pagar determinado preço e dentro de quanto tempo.
A lei da nota promissória foi promulgada em 1908 e a legislação que regula o uso da nota é o documento de nº 2044.
Dessa forma, a lei da nota promissória trata-se de um título de crédito materializado em um documento em que há o compromisso de pagamento em dinheiro dentro do prazo definido.
É a partir deste instrumento que a justiça valida, ou não, a legalidade de uma nota promissória.
Na nota promissória, deve constar o emitente, a pessoa que assume a dívida, e o beneficiário, aquele quem deverá receber o valor acordado. Porém, há casos em que podem envolver terceiros.
Apesar de parecer um tanto informal para a maioria das pessoas, a nota promissória faz parte do dia a dia de muitos negócios.
A nota promissória pode ser utilizada na venda de um serviço ou até mesmo de um produto. Além disso, pode também ser usada por empresas em negociações.
Em alguns casos, as pessoas também a utilizam para quitação de dívidas, por exemplo, prestação de serviços educacionais e pagamento em atraso que foram negociados, tal como situações desse tipo.
Outro contexto em que a nota promissória pode ser utilizada é também por empresas de cobrança.
Diante disso, as instituições responsáveis pela administração de pagamentos em atraso de antigos clientes de outras companhias podem usar promissórias para os recebimentos.
Quando existe uma financeira envolvida, ou alguém que ficou devendo um serviço ou produto, e a empresa que deveria receber contrata uma intermediária para realizar a cobrança, a nota pode ir para essa outra organização.
É importante entender que há dois tipos de notas promissórias que podem ser utilizadas:
A nota promissória do tipo pró-soluto significa que o negócio não pode ser desfeito caso a nota não seja paga.
Se um empreendedor alugou um espaço por seis meses, pagou metade do valor adiantado e o restante em nota promissória, caso o pagamento da nota não seja feito, o dono do espaço não pode pedir o local de volta, e será necessário entrar na justiça, por exemplo.
Neste caso, o acordo só é considerado válido depois que a dívida é quitada, ou seja, em caso de falta de pagamento, não existe acordo.
Seguindo o exemplo anterior, o dono do local poderia pedir para que o empreendedor esvaziasse o espaço alugado, já que a nota promissória não foi paga, desfazendo o acordo.
A garantia de uma nota promissória é que o beneficiário fica com o documento até que aconteça o pagamento.
Assim, como o documento é aceito legalmente, caso o emitente não faça a quitação da dívida no tempo previsto na nota promissória, é possível acionar na justiça o devedor.
Mas é importante lembrar que, o documento será realmente aceito judicialmente se estiver de acordo com os padrões previstos na lei em relação ao seu preenchimento, e conter as devidas assinaturas.
A primeira validade considerada para uma nota promissória é a data registrada no próprio documento como prazo de pagamento da mesma.
O registro dessa data é muito importante para regulamentar em que tempo se espera que a dívida seja quitada.
Passado esse tempo, é importante que o beneficiário da dívida busque a justiça em seguida, a chamada prescrição, que é quando não ainda tentar cobrar por via judicial, está prevista em seis anos.
Veja o passo a passo para preencher uma nota promissória:
Informações necessárias em uma nota promissória:
Tenha cuidado ao preencher a nota.
O documento possui uma data de vencimento, caso ela esteja em branco, será pagável à vista. Além disso, assim como em um cheque, qualquer dúvida em relação aos números colocados, será considerada a quantia escrita por extenso.
Outro ponto é que não pode haver rasura na nota provisória, como também a dívida da nota deve ser paga toda de uma vez, na data ou época de pagamento determinada.
É possível, sim, montar uma nota promissória online. Clique aqui para acessar o modelo virtual.
Como informado acima, a nota promissória tem valor judicial. Assim, caso ela não seja paga, o credor pode entrar com um processo na justiça para reaver o dinheiro.
Caso a nota tenha um valor menor do que 20 salários mínimos, não é necessário que o credor contrate um advogado, basta entrar com uma Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Na hipótese de o devedor ainda não pagar o valor devido, poderá ter seus bens penhorados. No caso de pessoas jurídicas, a empresa pode até ir à falência.
Por fim, com a leitura deste texto, haverá maior facilidade para preencher uma nota promissória. Além disso, a pessoa ou empresa saberá compreender se o documento entregue está em condições legais, ou seja, sem rasura ou dados incompletos.
Fonte: Contábeis
A alta da inflação no Brasil e no mundo preocupam a todos pois a crise pós pandemia pode se aprofundar ainda mais com a alta de preços....
Como crescer no mercado contábil e permanecer relevante para os clientes? Essa é a pergunta que muitos empresários contábeis fazem todos...
A proposta tem por objetivo impulsionar uma “contabilidade do carbono” no setor privado, incentivando assim o monitoramento, relato e verificação...
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3083/19, que determina que a penhora...