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Foi aprovado, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, o projeto de lei que determina um novo prazo para enquadramento, referente a 2020, das micro e pequenas empresas no Simples Nacional.
A medida é em razão da pandemia de Covid-19 e a opção poderá ser exercida até 30 dias após a sanção da futura lei.
Foi aprovado o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Júlio Cesar (PSD-PI), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/20, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). O relator promoveu vários ajustes na versão original.
“Diversas micro e pequenas empresas que ingressaram no mercado, cujo interesse era o regime de tributação simplificado, por força da Covid-19 não puderam cumprir os prazos”, comentou Otto Alencar Filho, autor da proposta.
“De fato, muitas micro e pequenas empresas em início de atividade deixaram de aderir ao Simples Nacional em virtude das restrições impostas ao funcionamento da administração pública na pandemia”, concordou o deputado Júlio Cesar.
“Entretanto, por ter sido apresentada em 2020, é necessário atualizar a proposta, pois a partir de 2021 não há registro de impedimentos relevantes que obstassem a regular inscrição no Simples Nacional”, concluiu o relator.
Aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços em 2021, o projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Contábeis
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